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	<title>Eleições 2008</title>
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	<description>Resultado das principais cidades do Litoral Norte do RS</description>
	<pubDate>Sun, 05 Oct 2008 18:47:02 +0000</pubDate>
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		<title>Votação dos candidatos</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 14:17:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>denit</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Política]]></category>

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Clique no menu ao lado  e veja como foi à votação para o executivo e legislativo, nas principais cidades do litoral gaúcho.
Não votou?
A justificativa eleitoral pode ser apresentada até 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito.
Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
Após o dia da votação, o eleitor tem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tse.gov.br" target="_blank"><img class="aligncenter" src="http://litoralmania.com.br/img/banner2008_472X60.gif" alt="" width="472" height="61" /></a></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: left;"><a href="http://litoralmania.com.br/eleicao2008/wp-content/uploads/2008/10/0709_urna_bandeira_net2.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-93" src="http://litoralmania.com.br/eleicao2008/wp-content/uploads/2008/10/0709_urna_bandeira_net2-300x249.jpg" alt="" width="300" height="249" /></a></p>
<p style="text-align: left;">Clique no menu ao lado  e veja como foi à votação para o executivo e legislativo, nas principais cidades do litoral gaúcho.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Não votou?</strong></p>
<p style="text-align: left;">A justificativa eleitoral pode ser apresentada até 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito.</p>
<p>Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.</p>
<p>Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.</p>
<p>Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.</p>
<p>O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.</p>
<p>O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.</p>
<p>O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.</p>
<p>O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.</p>
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