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Sobrecarga queima diversos eletrodomésticos de casas em Osório

Sobrecarga queima diversos eletrodomésticos de casas em OsórioMoradores do bairro Primavera entraram em contato com o Litoralmania se queixando de muitos prejuízos e transtornos, após uma provável sobrecarga de energia, na noite dessa sexta-feira (13), em Osório

Na Rua Palmares do Sul, uma das vítimas teve duas televisões, geladeira, micro-ondas, chuveiro, lâmpadas e máquina de lavar roupa queimados. O prejuízo é calculado em cerca de R$ 5 mil. Na frente desta casa, uma outra família também teve diversos eletrodomésticos danificados com o mesmo problema. De acordo com eles, no momento do sinistro, as luzes dos postes estavam todas desligadas.

Hoje (14), pela manhã, a luz estava em meia fase nestes locais. Você também teve algum prejuízo com a sobrecarga? Deixe seu comentário, abaixo.

Como agir neste casos?

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução 499/12, que estabelece prazos e procedimentos de atendimento para as concessionárias de energia elétrica nestes casos.

Pelas regras da Agência, o consumidor deve protocolar o seu pedido de ressarcimento e/ou conserto em até 90 dias após o ocorrido. Lembre-se de sempre listar todos os equipamentos danificados.

À partir da reclamação, a empresa tem dez dias corridos para vistoriar o aparelho. Caso o equipamento seja utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos (por exemplo: geladeiras ou congeladores), o prazo cai para um dia útil.

Lembre-se de informar à concessionária de energia se o seu aparelho eletrônico estiver no prazo de garantia. Você pode solicitar que a vistoria seja efetuada em uma assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.

Após os procedimentos de inspeção, a concessionária tem mais 15 dias corridos para dar um parecer final. Caso a vistoria não seja feita, os 15 dias passam a ser contados à partir da reclamação.

Se a concessionária aceitar o pedido de ressarcimento do consumidor, são mais 20 dias de prazo para isso acontecer, seja em dinheiro, um aparelho novo ou o antigo consertado. Se o pedido for negado, a concessionária deve, obrigatoriamente, justificar sua decisão e informar ao consumidor sobre seu direito de recorrer à Aneel. Ainda é possível pleitear ressarcimento judicial, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

A distribuidora de energia só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

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