Policial Militar será indenizado após postagem em rede social em Osório
Um soldado lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), em Osório, vai receber indenização financeira (cerca de R$ 4 mil) por danos morais em ação movida contra um cidadão que o acusou de perseguição e postou comentários difamatórios e injuriosos em rede social.
Em 2015, o acusado encaminhou duas denúncias sobre o soldado à Corregedoria da Brigada Militar, cujas sindicâncias acabaram arquivadas “por não haver indícios de existência de crime militar e/ou comum, tampouco transgressão da disciplina militar”, conforme consta na sentença do juiz. O magistrado também argumentou que “o demandado não produziu nenhuma prova sobre a veracidade das afirmações publicadas na rede social.”
A sentença foi do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osório que, além de condenar o réu ao pagamento da indenização, determinou a retratação pública em benefício do soldado na mesma rede social em que foi postada a difamação, que rendeu cerca de 30 mil visualizações à época do fato.