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TSE define regras para campanha eleitoral na internet

De acordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos às próximas eleições municipais poderão divulgar propaganda eleitoral na internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha.

O candidato não é obrigado a usar a terminação “can.br”, sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro. A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

Agora os candidatos também podem ser punidos caso utilizem indevidamente a internet. As páginas que desrespeitarem as regras podem pagar multas que variam de R$ 21,2 mil à R$ 106,4 mil.

Outra alteração determina o tamanho de placas e cartazes a serem usados na divulgação do candidato. Ficou definido o tamanho máximo de 4 metros quadrados.

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