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Justiça marca nova data para júri de ex-PM acusado de matar boxeador em Osório

Justiça marca nova data para júri de ex-PM acusado de matar boxeador em Osório

A Justiça marcou para 6 de junho o julgamento do ex-PM Alexandre Camargo Abe, 38 anos, acusado pela morte do boxeador Tairone da Silva, 17 anos, em março de 2011, em Osório.

Uma sessão havia sido iniciada em 2 de abril, mas o conselho foi dissolvido após a defesa de Abe anunciar que deixaria o júri, com a alegação de falta de segurança.

Mesmo com a juíza Anna Alice da Rosa Schuh, que presidia a sessão, garantindo forte aparato de segurança, a dupla decidiu deixar o local. Por causa disso, a juíza decretou a prisão preventiva do réu e determinou que os defensores pagassem 50 salários mínimos de multa.

Para evitar novos questionamentos sobre a segurança, a juíza, ao determinar uma nova data, afirmou que os procedimentos de segurança serão apresentados pela Brigada Militar e pelo núcleo de inteligência do Judiciário.

Abe responderá por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Detido semanas após o fato, permaneceu preso por quase dois anos até ser solto em fevereiro de 2013.

Denúncia

A acusação do Ministério Público afirma que o réu vinha descontente com o fato de amigos da vítima reunirem-se em local próximo à sua casa, no Bairro Sulbrasileiro, algo que o incomodava.

No dia do fato, por volta do meio-dia, Tairone passava em frente à residência quando Abe o chamou uma, duas vezes. Sem obter resposta, o policial saíra atrás da vítima e, em dado momento sacado e atirado três vezes, duas com sucesso ¿ um disparo na altura do quadril e outro no ombro, à queima-roupa.

Pronúncia

A sentença de pronúncia (aquela que decide que o réu vai a júri popular) foi proferida em setembro de 2016, pelo Juiz de Direito Juliano Pereira Breda: “Diante de todas essas circunstâncias, bem como por haver versões conflitantes em relação ao fato, torna-se inviável a absolvição sumária ou a impronúncia do acusado Alexandre.

Havendo um mínimo de indícios que permitam a análise, tais fatos deverão ser analisados pela sociedade, representada pelo Egrégio Conselho de Sentença.”

Após recursos, a denúncia foi mantida sem alterações. Pedido de desaforamento (transferência para outra comarca, que não a de origem do processo) do júri, formulado pela defesa, foi recusado pelo Tribunal de Justiça.

Como funciona um júri

Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

O julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas, seguido do interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos.

Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica.

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