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Imbé: instalação de condomínios horizontais fechados são debatidos em audiência pública

A instalação de condomínios horizontais fechados no Município foi debatida na noite dessa quarta-feira (16), em audiência pública promovida pela Prefeitura de Imbé. O evento, realizado na Câmara de Vereadores, reuniu autoridades do Executivo e Legislativo Municipal, dirigentes de entidades de classe, empresários, estudantes e comunidade. O prefeito em exercício José Carlos dos Santos, o Zezo, e o presidente da Câmara Fabrício Rebecchi também participaram.

O secretário municipal de Planejamento José Augusto Henkin, que coordenou as apresentações, lembrou da importância da instalação de condomínios horizontais fechados no Município. Em termos econômicos, um empreendimento pode gerar centenas de empregos diretos não apenas na temporada de veraneio, mas também na baixa temporada. Henkin disse que há empresas interessadas em executar uma obra com mais de 200 casas na cidade.

Mas para a instalação destes empreendimentos há necessidade de alteração do Plano Diretor (PD) de Imbé. A legislação atual, não regulamenta completamente a construção de condomínios horizontais de lotes no Município, ficando inviável a aprovação de loteamentos por divergências de normas do atual Plano Diretor. Isto ocorre porque a Lei Federal 6.766/79, que trata do parcelamento do solo, a qual o PD se refere, não contempla este tipo de loteamento. Por outro lado, o artigo 8 da Lei 4591/64, que trata dos condomínios edificados também não se refere a este tipo de atividade.

Conforme Henkin, a solução é elaborar legislação específica para condomínios fechados horizontais, com diretrizes adequadas ao bem estar social de toda a população, beneficiando também os moradores que não integram as áreas dos condomínios. Para isso deve-se suprimir dois artigos da Lei n° 1072, de 12 janeiro de 2007, do Plano Diretor (leia no final do texto).

O empresário Fischel Baril, que trabalha com diversos condomínios em Xangri-lá, destacou o desenvolvimento que há naquela cidade após a instalação dos empreendimentos, iniciado há cerca de dez anos. “Não há desemprego em Xangri-lá. Chega a faltar mão de obra qualificada”, evidenciou Baril. Ele ainda falou sobre questões ambientais. “Todos os projetos tem o aval da Fepam. Há uma fiscalização rigorosa nesse sentido”, informou. Ainda sobre o meio ambiente, o empresário falou que outra vantagem de ter os empreendimentos na cidade é em relação ao esgoto. “Cada condomínio possui suas redes próprias de esgoto. São unidades não poluidoras”, complementou.

Após as exposições, o espaço foi aberto para perguntas. Opiniões contrárias e favoráveis foram expostas. Vale lembrar que a alteração na Legislação para a instalação dos condomínios deve passar pela Câmara de Vereadores. Cada um dos 83 participantes da audiência pública recebeu uma minuta do projeto de lei. Todas as sugestões e reivindicações apontadas no encontro foram registradas em ata. Outras audiências públicas serão realizadas com o objetivo de aprofundar os debates em relação aos condomínios.

Saiba mais:

Condomínios horizontais fechados

São lotes exclusivamente para fins residenciais, em determinada área fechada por muros, mediante prévia aprovação pelos órgãos públicos competentes, respeitando os critérios previstos no Código de Obras e Plano Diretor.

Os condomínios fechados têm a vantagem de gerar emprego e renda. No Paraná, onde os condomínios também são comuns no interior, o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/PR), Volmir Selig, garante que esse nicho da construção civil “alavanca empregos”. Segundo ele, são contratados profissionais para executar diversas atividades nos setores de jardinagem, pavimentação, saneamento, calçamento e urbanismo. A estimativa, conforme Selig, é de que, por metro quadrado, há contratação de duas a três pessoas.

Os artigos da Lei n° 1072, de 12 janeiro de 2007 (Plano Diretor) que devem ser suprimidos:

— Art. 52 – Os loteamentos denominados “Condomínio Fechado” serão analisados para aprovação de parcelamento do solo conforme as determinações dos artigos 42 a 49 e seus parágrafos e as determinações da Lei Federal 6.766 e suas alterações.

— Art. 53 – Estes condomínios, citados no artigo anterior, ao acederem em imóveis com área superior a 8ha (oito hectares) serão analisados em especial quanto à estruturação e a mobilidade urbana pelo CMDUA.

— § 1º – Não poderão estes loteamentos bloquear as vias estruturadoras e coletoras.

— § 2º – O bloqueio das vias locais será analisado a critério do CMDUA.

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