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Corsan obtém imunidade de tributos federais

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu a chamada “imunidade tributária” dos impostos federais, em ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão favorável do ministro Gilmar Mendes do STF, foi publicada no início deste mês e prevê o não pagamento de impostos pela Companhia.

A informação foi repassada pelo diretor-presidente da Corsan, Mário Freitas, aos participantes do Forum Nacional dos secretários estaduais de saneamento e de presidentes de companhias estaduais de saneamento básico, durante reunião nesta quarta-feira (30) no Hotel Everest. A Corsan, que no ano passado pagou R$ 135 milhões de impostos e contribuições à União (entre IR, Cofins, Pis-Pasep e CPMF), vai dar continuidade à ação judicial solicitando o ressarcimento destes valores, e a inclusão das contribuições sociais na isenção.

De acordo com o diretor-presidente da Corsan, o argumento do recurso ao STF parte do preceito constitucional da imunidade recíproca. “A Corsan presta serviço público e que suas atividades não possuem natureza econômica, sendo, portanto, imune ao pagamento de impostos”, ressaltou o dirigente da Companhia. No caso da Corsan, mais de 99% do seu capital pertence ao Estado, ficando o restante com oito municípios.

Em 2004, o judiciário isentou de tributos os Correios, uma instituição nacional, com base nestes argumentos. No caso de receberem a isenção, as empresas de saneamento esperam economizar, por ano, R$ 1,4 bilhões, recursos que serviriam para investir em obras de ampliação da rede e melhoria no atendimento de água e esgoto em todo o País. Desde 1997, quando a Corsan ingressou com a ação, a empresa pagou R$ 960 milhões de tributos federais.

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