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Com recorde de casos na região, Torres faz regras para evitar a bandeira vermelha

A Prefeitura de Torres publicou nesta quinta-feira, 14 de maio, o decreto 093/20 que trata das novas regras de funcionamento do comércio e serviços a partir do decreto estadual de distanciamento social controlado, em vigor deste o último domingo, dia 10. Atualmente, a cidade tem o recorde de casos confirmados de coronavírus na região, com 31.

O município de Torres está classificado com a bandeira laranja, devendo adotar a aplicação de determinadas medidas de prevenção à COVID-19. Cumprido o decreto, o município busca evitar passar para a bandeira vermelha, que traria ao município um regramento ainda mais rígido.

O decreto 093/20 revoga o decreto 077 do município e parte do decreto 072 onde trata sobre o comércio. Nesta recente publicação é destacado o uso obrigatório de máscaras nas ruas e mais uma vez é salientada a importância de evitar a aglomeração.

A capacidade de alguns estabelecimentos foi reduzida. Além do decreto, é necessário também respeitar-se as definições das bandeiras. Algumas medidas terão que ser cumpridas, como por exemplo, dos buffets que devem permanecer fechados em todo Estado em todas as bandeiras.

O comércio terá seu funcionamento restrito de segunda a sábado entre o horário das 7 horas às 18 horas; os mercados, postos de gasolina, farmácias e padarias poderão funcionar até as 20 horas; os estabelecimentos de alimentação e os de prática de exercícios físicos poderão funcionar até o limite máximo das 23 horas; farmácias e funerárias deverão manter regime de plantão após as 20 horas. Aos domingos funcionarão apenas farmácias, funerárias e estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições, exclusivamente na modalidade tele-entrega, retirada no balcão ou pelo sistema Drive-Thru, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

O decreto 093 pede a colaboração de todos no controle sanitário, visando à manutenção da segurança da sociedade.

Abaixo, decreto e demais protocolos sobre o assunto:

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