Prefeituras do Litoral Norte estabelecem mais restrições para comércio
Após a aprovação do plano de contingência para prevenção da covid-19 pelo governo do Estado, as prefeituras do Litoral Norte decidiram estabelecer mais restrições.
As mudanças foram determinadas em reunião virtual envolvendo as prefeituras que compõem a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte).
Por serem regras mais rígidas do que as enviadas para o governo do Estado no plano de contingência, não há necessidade de nova aprovação do Piratini.
Confira o novo plano
Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro. Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar. Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos.
Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara. Quiosques – PROIBIDA utilização de mesas e cadeiras.
Música ao vivo – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades.
Locação de barracas, cadeiras e guarda-sóis – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades.
Vendedores ambulantes – PERMITIDO. Apoio da BM e Bombeiros na fiscalização.
Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet
Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.
Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. Permitido Música até 1h da madrugada.
É proibido dançar.
Lanchonetes, lancherias, bares e alimentos de rua (crepes, capetas, etc)
Aberto ao público com encerramento total até 1h.
Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Hotéis e similares
Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação para estabelecimentos com Selo do Ministério do Turismo e todos os cuidados sanitários.
Comércio Varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua
Aberto ao público até a meia noite. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Feiras e exposições corporativas
Fechado.
Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares
Fechado
Missas e serviços religiosos
30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
Parques Temáticos
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.