Governo do RS se manifesta sobre a venda de bebidas alcoólicas com restrições mais rígidas

O governo do Estado esclarece que o Decreto 55.782, publicado na noite desta sexta-feira (5/3), que restringe a venda de itens não essenciais em estabelecimentos que podem seguir abertos durante…
Foto: Novo decreto especifica multas e restringe venda de produtos não essenciais

O governo do Estado esclarece que o Decreto 55.782, publicado na noite desta sexta-feira (5/3), que restringe a venda de itens não essenciais em estabelecimentos que podem seguir abertos durante a vigência da bandeira preta, não proíbe a venda de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas.

“Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados.

As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas.

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Não caia em fake news e não espalhe a desinformação”, destacou o governador Eduardo Leite, em publicação nas redes sociais.

Informa o decreto:
§ 8º Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

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O decreto define que, a partir de segunda-feira (8/3) – dando tempo para que possam se reorganizar –, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

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Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. Podem estar cobertos por lonas – o importante é que estejam fora do alcance dos clientes.

Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega, mesmo na bandeira preta.

Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom

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