O STF e o mensalão
O Supremo Tribunal Federal tem atraído a atenção de toda a nação brasileira, em razão do início do julgamento do chamado ESQUEMA DO MENSALÃO, no qual parlamentares são acusados de receberem ilicitamente uma verba mensal, em troca de apoio político ao Palácio do Planalto.
Por ironia do destino, o número de pessoas denunciadas pelo Procurador-Geral da República é idêntico ao da velha e conhecida fábula: “Ali Babá e os 40 ladrões”!
Em verdade, a Corte Suprema ainda não está enfrentando o mérito da questão, apenas está decidindo, de forma colegiada, se acata ou rejeita a denúncia contra as pessoas mencionadas na peça acusatória, sendo que, somente no caso de aceitação formal da acusação é que estes poderão ser chamados tecnicamente de réus, e os autos transformar-se-ão definitivamente em processo-crime.
Pelo que temos acompanhado até agora, as acusações são de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, sendo que o chamado núcleo político do mensalão, composto por José Dirceu, José Genuíno, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, já se eximiu da imputação de peculato (furto de dinheiro público), eis que a denúncia, quanto a este delito, não foi recebida.
Aproveitando os debates sobre o tema, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou um relatório preocupante sobre o julgamento deste tipo de ação pelo STF, dando conta de que, de 1988 até hoje, ingressaram 130 processos desta natureza, sem que tenha havido qualquer condenação.
Os magistrados afirmam ainda, que a Corte Constitucional não possui a adequada estrutura para o processamento de ações criminais contra as altas autoridades da República, e que o foro privilegiado dificulta ainda mais o andamento dos processos, pois garante que o presidente, o vice-presidente, os deputados federais, os senadores e os ministros, sejam julgados pelo STF.
Acredito que estejam corretas as ponderações feitas pela Associação dos Juízes, todavia, o fato é que o foro privilegiado, assim como as atribuições da Suprema Corte são uma realidade, e estão previstos na Constituição Federal, e o procedimento está cumprindo todas as suas formalidades, com tendência de acatamento da denúncia, de forma parcial.
Esperamos que o julgamento técnico-jurídico seja bem melhor do que o julgamento político, realizado no Congresso Nacional, sobre a mesma questão, pois naquele, somente foram cassados o denunciante (Roberto Jefferson) e o principal denunciado (José Dirceu).