Vida & Saúde

Portadores de visão monocular poderão concorrer em vagas de deficientes

Tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 210/2008, de autoria do deputado Alexandre Postal (PMDB), que classifica como deficiência a visão monocular (quando a pessoa é cega de um olho) no âmbito da administração pública estadual do Rio Grande do Sul. Conforme a matéria, a pessoa com visão monocular terá acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos diferenciados voltados aos portadores de necessidades especiais no serviço público. “Inclusive podendo auferir do benefício de inscrição na cota para deficientes em concursos públicos estaduais”, lembra Postal.
 
Na avaliação do deputado, apesar da tramitação de matérias junto ao Congresso Nacional, enquanto não houver a promulgação de lei sobre o tema os portadores de visão monocular continuarão sofrendo restrições de acesso ao mercado de trabalho, inclusive com impedimento para prestar concurso público para algumas funções. O parlamentar lamenta ainda o fato desta  incapacidade física não ser legalmente reconhecida. “Isso impede o benefício de inscrição nas cotas especiais para deficientes em concursos públicos”, observa.
 
Alexandre Postal justifica que sua intenção é sanar essa condição injusta no âmbito da administração pública estadual: “Deste modo a matéria fica restrita ao campo do Direito Administrativo, dentro da área de competência do Estado para legislar sobre sua própria organização”, explica. Ele lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso II, define como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. 
 
Legislações  
Para o advogado e professor especialista em concursos públicos, Carlos Cogo, o projeto de lei do deputado Alexandre Postal busca atender a uma necessidade que até então não está amparada na legislação vigente (Constituição Federal, Constituição Estadual e Decreto Federal nº 3.298/99). Segundo ele, os textos constitucionais determinam a inserção junto ao serviço público de pessoas portadoras de deficiência, não incapazes, mas sim com uma diminuição na sua capacidade laborativa.
 
Cogo explica que conforme o Decreto Federal nº 3.298/99, que discrimina o que pode ser ou não considerado como deficiência, o candidato monocular não é enquadrado como um portador de necessidades especiais. O dispositivo determina a deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
 
O decreto estabelece que o candidato deverá, necessariamente, possuir intensidade visual baixa nos dois olhos e não apenas em um, para ser considerado deficiente visual. “Quando a perda se dá em um dos olhos, a perícia médica não considera o candidato monocular como um portador de necessidade especial, figurando-o na lista de classificação geral”, admite Carlos Cogo. O professor observa também que o decreto é incoerente porque não considera o portador de visão monocular como deficiente e reconhece como tal, por exemplo, o cidadão que perdeu um dos dedos da mão.
 
Na opinião de Cogo, se o PL 210/2008 for aprovado vai propiciar às pessoas com visão monocular o reconhecimento e a oportunidade de exercerem atividades junto aos órgãos públicos. “A proposta parlamentar é justa, pois o portador de visão monocular poderá concorrer na condição de deficiente físico o que, até então, não lhe é possível pela falta de uma norma que atenda os princípios da justiça e da igualdade”, argumenta.
 
O presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders), Cláudio Petrucci, também considera elogiável a proposta do parlamentar. Petrucci concorda com Carlos Cogo, ao afirmar que a lei deve reconhecer o portador de visão monocular como deficiente. “O monocular apresenta muitas dificuldades que o prejudicam no desempenho do trabalho. A inclusão na lei dará a oportunidade de desenvolver atividades compatíveis com suas capacidades no serviço público”, comenta o presidente da Faders.     
 
Visão monocular
Visão monocular é quando a pessoa é cega de um olho. Com isso, as noções de profundidade e distância ficam  limitadas e podem impedir várias atividades.

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