Colunistas

Os mandamentos do político e cabos eleitorais patrulhenses e simpatizantes

1°- amar os políticos que mais aparecerem em fotos dos jornais na semana.

2°- não riscar, rabiscar santinhos no período eleitoral.

3°- gritar aos 4 ventos nome e número do seu candidato.

4°- prestigiar todas as festas, encontros, coquetéis e comprar alguma coisa do leilão, leiloar, e discursar.

5°- usar o nome de teu pai ou mãe para benefício próprio em campanha, principalmente se ele já foi prefeito, vereador ou líder comunitário, esquecendo todos os seus feitos, mesmo que não tenha nenhum.

6°- matar qualquer forma de dignidade, coerência ou ética política partidária, para atingir a eleição.

7°- conquistar, bajular, comprar, ofertar, corromper a mulher, homem ou criança.

8°- doará, cestas básicas, carretas de saibro, pagará contas de terceiros ou quartos, para esconder a falta de um plano de gestão ou políticas publicas inteligentes.

9°- acusará seu opositor, criará entrigas sempre que possível.

10°- cobiçarás o cargo do próximo, vereador ou prefeito.

Seriam mais ou menos como os dez mandamentos ao contrário.

Projeto visa inibir ação de assaltantes em estabelecimentos locais

Dificultar a ação de criminosos em Santo Antônio da Patrulha. Com este objetivo, o vereador e atual presidente do legislativo, Reni Germano da Silva (PDT), apresentou projeto de lei proibindo a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos públicos, comerciais e bancários.

Dificultar em que sentido? Como funcionará? Quem vai fiscalizar ou coibir? Qual a punição?

Já existe uma lei federal que proíbe o assalto a mão armada. Que está na constituição. Mas tudo bem. A municipal deve ter alguma função social.

Vamos elaborar uma enquete ou consulta popular com os assaltantes e meliantes locais para ver se eles se comprometem a respeitar a mesma.

Baseado na lei municipal do uso de capacetes e gorros, sugiro acrescentar a mesma, já que para os  indivíduos, pelo que entendi da lei, ela é educativa, portanto deve demonstrar educação:

Proibido entrar de capacete, gorros fechados, chapéus estilo chaves (não o presidente, o do seriado), sem camisa e fumando nos estabelecimentos comerciais de Santo Antônio, obs.: em assaltos a mão armada, deve-se apresentar a carteira de identidade ou CPF, com um comprovante de residência em xérox para facilitar a identificação podendo assim permanecer com os mesmos.

Ou ainda:
O assaltante deve identificar-se na entrada do estabelecimento da seguinte forma:

Com sua licença, meu nome é fulano, isto é um assalto, estou retirando todos os pertences de vocês, desculpe o incomodo e todo o inconveniente de minha presença neste recinto, mas serei o mais breve possível. Obrigado.

Sugestão de leis municipais:

-proibido os carros de patrulhenses transitarem sobre buracos com mais de 1 metro.

-proibido crianças de ficarem doentes em horários que pediatras não estão atendendo no hospital municipal.

-proibido permanecer em filas de banco por mais de 30 minutos.
(igual às placas de farmácia 15 minutos)

-proibido portar columi em carteiras, traficar crack, cocaína e assimilados.

-lei de incentivo a cultura municipal (esta é real e está arquivada há alguns anos , ninguém se importa com a coitada)

As empresas municipais passam parte de seus encargos do ISSQN para produtores culturais autorizados a captar estes recursos, revertendo assim os valores dos impostos em incentivo a iniciativas culturais no município.

Falam tanto que criticamos, mas optei em dar uma forcinha em orientá-los.

Dê sua sugestão de lei municipal, Santo Antônio da Patrulha agradece.

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