Divulgadas datas e e editais do Rodeio Internacional de Osório e Tafona da Canção - Litoralmania ®
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Divulgadas datas e e editais do Rodeio Internacional de Osório e Tafona da Canção

Foram divulgadas as datas do 39° Rodeio Crioulo Internacional de Osório e 29° Tafona da Canção Nativa.

O evento que retorna após o período de pandemia será entre 24 e 28 de maio.

Veja abaixo os editais dos dois eventos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE OSÓRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL N° 035/2023
EDITAL DE REGULAMENTO DA 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA – OSÓRIO-RS.

Art. 1º. O Prefeito Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o art. 22, inciso IV e §4º da Lei nº 8.666, de 12 de junho de 1993, promove a 29ª Tafona da Canção Nativa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas com ênfase nos gêneros de Manifestação Riograndense e Litorânea Gaúcha, visando à integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.

Parágrafo Primeiro. Na linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, quanto na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.

Parágrafo Segundo. Na linha Litorânea, o autor deve abordar obrigatoriamente, na letra e melodia, aspetos identificados à cultura do litoral norte do Rio Grande do Sul, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.

Parágrafo Terceiro. Os autores deverão indicar na ficha de inscrição a linha na qual pretendem ver sua obra concorrendo.

Não o fazendo, a comissão avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas linhas previstas neste regulamento.

Parágrafo quarto.

Esta definição de linha é somente para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o festival, competirão em igualdade de condições.

Art. 2º. A 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA está programada para ocorrer nos dias 26 e 27 de MAIO de 2023, a partir das 20 horas, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, localizado na RS 030, em Osório-RS.

Art. 3º. Poderão participar da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Mercosul, desde que respeitem todos os aspectos deste regulamento.

Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes.

Art. 4º. As inscrições para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, devem ser enviadas até a data limite de 31 DE MARÇO DE 2023, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico tafona.2023@gmail.com

Art. 5º. No e-mail, deverão os autores informar e apresentar:

NO ASSUNTO: “Inscrição Tafona da Canção Nativa 2023”

NA DESCRIÇÃO DO E-MAIL: Inscrição Etapa (Litorânea ou Rio Grandense)

AINDA, DEVERÁ SER ANEXO AO E-MAIL:

1 Ficha de Inscrição (ANEXO I);

2 Arquivo de áudio da música inscrita em formato MP3, ao qual obrigatoriamente,

DEVERÁ ser nomeado com o título da composição conforme ficha de inscrição.

A gravação da composição deverá ter qualidade profissional indispensável para a TRIAGEM, sendo que a Comissão terá o direito de recusar a gravação caso não atenda esta solicitação.

Os compositores poderão fazer a gravação em estúdio de sua livre escolha.

3 – Letra da Música em arquivo PDF, fonte Arial 12, nomeado com o título da composição, sem nome da autoria.

4 – Cópia de documento que comprove endereço ou local de nascimento (para inscritos na Linha Litorânea).

Parágrafo Único.

Acaso o concorrente apresente inscrição de mais de 01 (uma) composição, deverá enviar em um único e-mail todas as fichas de inscrição, arquivos de MP3 e demais arquivos para cada composição inscrita, de forma individual, seguindo as orientações acima exposta.

Art. 6º. Ainda em relação às inscrições:

I. Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

II. As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.

III. Não será cobrada taxa de inscrição.

IV. As composições não poderão exceder a cinco minutos de duração, tanto na triagem, quanto na apresentação.

V. Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.

Art. 7º. Cada compositor, poderá inscrever em seu nome, 05 (cinco) composições e mais 05 (cinco) em parceria, porém apenas 01 (uma) poderá ser pré-selecionada em seu nome e 01 (uma) em parceria.

Art. 8º. As composições deverão ter letra e melodia inéditas até a sua apresentação pública na 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido editados ou gravados em disco comercial, reproduzidos em mídia radiofônica, televisiva, fonográfica ou que estejam participado entre as classificadas de algum festival do gênero ou em qualquer ferramenta disponível na Internet, sendo eliminadas em caso contrário.

Disco comercial Todo disco gravado, duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias.

Entende-se por original – A música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;

Art. 9º. A denúncia do eventual “não ineditismo” de alguma música ou do “não enquadramento” de algum participante neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o dia 30 de abril de 2023, mediante apresentação de prova concreta à Comissão Organizadora, que julgará o mérito da questão de forma soberana.

Parágrafo único. A comissão Organizadora decidirá no ato a respeito da denúncia.

I – havendo o deferimento, o concorrente denunciado será excluído do Festival.

II – Havendo o indeferimento, arquivar-se-á a denúncia sem cabimento de recurso nos termos deste regulamento.

Art. 10. O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

Art. 11. Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do festival.

Art. 12. Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgar publicamente a mesma, até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 13. Será constituída uma Comissão Avaliadora de Triagem e Julgamento, formada por 05 (cinco) integrantes, dotados de conhecimento, capacidade técnica, que desfrutem de reconhecimento no cenário poético musical do Rio Grande do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Parágrafo Único.

A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 14. Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará 10 (dez) composições para concorrerem à 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA;

Parágrafo Único. Já garantiram vaga na 29ª Tafona da Canção Nativa, as duas composições classificadas em Primeiro e Segundo lugares na 11ª Tafoninha, realizada em 16 de setembro de 2019. São elas: Canção de Céu e Mar (Ivo Ladislau/Mario Tressoldi/Renato Junior) e Herança (Sandro Andrade/Paulinho Dicasa)

Art. 15. A relação das composições classificadas, para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão amplamente divulgadas nas plataformas disponíveis na internet. Os autores receberão comunicado individual até dia 20 de ABRIL de 2023, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora.

Parágrafo Primeiro.

Após receberem a comunicação oficial, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão até o dia 30 de ABRIL de 2023, para enviarem ao e-mail tafona.2023@gmail.com CONFIRMAÇÃO de participação no evento, sob pena de chamamento da composição suplente.

Art. 16. A Comissão Organizadora fornecerá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções participantes do Festival.

Aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no parque e não terão direito a reembolso.

Art. 17. As 12 (doze) músicas classificadas para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA serão apresentadas nas noites de sexta-feira e sábado de maio de 2023 de acordo com cronograma fornecido pela Comissão de Organização.

Parágrafo Primeiro.

Das 12 (doze) músicas a serem classificadas para o festival, apenas 10 (dez) serão classificadas pela Comissão de Avaliação e Triagem, visto que, 02 (duas) composições já encontram-se classificadas oriundas da 11ª Tafoninha.

Parágrafo Segundo.

As composições oriundas da 11ª Tafoninha, deverão cumprir os requisitos do parágrafo primeiro do art. 15, sob pena de, em não cumprindo, serem desclassificadas e perderem a vaga para a composição suplente, a ser escolhida pela
Comissão de Avaliação e Triagem dentro das músicas inscritas para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.

Art. 18. A passagem de som será comunicada com antecedência pela comissão de organização.

Art. 19. A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem cronológica da passagem de som e da apresentação no festival. O descumprimento dos horários previamente estabelecidos acarretará em desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Prêmio por Classificação, estabelecido neste regulamento.

Parágrafo Único. Não havendo a apresentação da composição no evento, haverá a desclassificação do concorrente e perda da ajuda de custo.

Art. 20. Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer equipamento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Art. 21. Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou vestimenta adequada ao tema abordado pela composição que defenderão. Ficam proibidos vestuários e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 22. Os grupos que defenderão as canções concorrentes, deverão ter no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.

Art. 23. O Intérprete, grupo ou instrumentista poderá atuar SOMENTE EM 1 (UMA)

COMPOSIÇÃO concorrente.

Parágrafo Único. Havendo necessidade de reapresentação musical, o Grupo a se reapresentar deverá ser o mesmo que se apresentou inicialmente. Casos de extrema necessidade serão analisados pela comissão organizadora, sendo sua decisão irrecorrível.

Art. 24. Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas classificadas, assim como as 02 (duas) músicas já classificadas na 11ª TAFONINHA, receberão Prêmio Por Classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre os quais poderão incidir os descontos previstos em lei;

Parágrafo Único. Não serão pagos ou reembolsados aos concorrentes, qualquer custo com deslocamento, hospedagem, alimentação, ou outro custo necessário a apresentação da composição classificada.

Art. 25. A Comissão Organizadora da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA se compromete a pagar o Prêmio de Classificação e a Premiação Final logo após a divulgação dos resultados, mediante Pix a ser realizado na conta do titular indicado na ficha de inscrição

(ANEXO I), com fornecimento de Recibo.

Art. 26. Os pagamentos somente serão efetivados aos autores ou às pessoas indicadas por eles na ficha técnica da música concorrente. Será exigida a apresentação de documento com foto, nos quais devem constar os números de RG, CPF e PIS/PASEP.

Art. 27. Os destaques da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão jus a seguinte premiação:

OBJETO VALOR TROFÉU

Primeiro Lugar: R$ 3.500,00 Troféu Carlos Catuípe

Segundo Lugar: R$ 2.500,00 Troféu Carlos Catuípe

Melhor Intérprete: R$ 800,00 Troféu Carlos Catuípe

Melhor Instrumentista: R$ 800,00 Troféu Carlos Catuípe

Melhor Letra: R$ 800,00 Troféu Carlos Catuípe

Música Mais Popular: R$ 1.000,00 Troféu Carlos Catuípe

Parágrafo único. A Música Mais Popular será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha.

Art. 28. A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Art. 29. As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo nenhuma contestação.

Artigo 30.

Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.

Art. 31. Havendo necessidade, este Regulamento poderá sofrer alterações.

Informações: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude (51) 3663.8263 – RUA JULIO DE CASTILHOS, 1270, CENTRO, OSÓRIO-RS PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO em 08 de fevereiro de 2023.

ROGER CAPUTI ARAUJO Prefeito Municipal

EDUARDO BORBA PELLEGRINI

Secretário de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude

CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL DE REGULAMENTO E A ABERTURA DE INSCRIÇÃO DAS PROVAS ARTÍSTICAS, LAÇO E GINETEADA DO 39º RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE OSÓRIO/RS.

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