Daer publica nova normativa sobre circulação de caminhões e ônibus na Estrada do Mar
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou uma nova normativa referente a circulação de veículos de carga e veículos de transporte de passageiros na ERS-389 (Estrada do Mar).
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As medidas já estão valendo e abrangem alguns termos da resolução para deixá-la mais clara, especialmente quanto aos limites de peso e dimensões.
Também aumentou o prazo de apresentação da documentação necessária à circulação na Estrada do Mar – eram 15 dias e passaram a ser 30 dias.
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Ainda, houve mudança na circulação em razão da instalação da rodoviária de Torres.
Agora, há um artigo regulamentando a entrada e saída dos ônibus no trecho.
Por fim, os serviços de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário foram contemplados dentro dos artigos.
Confira na íntegra a Decisão Normativa n° 151/2023.
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