Álcool: a oitava cruzada
Pois nosso Secretário de Segurança, Dr. José Francisco Mallmann, cristão dos mais extremados, ao assumir a secretaria, lançou a idéia da oitava cruzada contra este maldito infiel, o álcool.
E o pior de tudo é que, a exemplo das sete cruzadas anteriores, a maldita idéia acabou vingando.
Hoje temos uma lei federal punindo com o máximo rigor todo o condutor de veículo que seja flagrado contendo álcool no sangue, não importando qual o nível, será severamente punido pelo estado brasileiro.
Já faz um bom tempo que li sobre o caso de um cidadão do país de Tio Sam, mais específicamente no estado do Texas, havia sido flagrado com considerável teor de álcool no sangue.
Através de seu advogado, questionou o tribunal, tendo sido internado em hospital e ficou constatado ao final que, determinados alimentos, quando digeridos por ele, elevavam o nível de álcool em seu sangue.
E aí como é que ficamos?
Os euforizantes são muitos, não apenas o álcool.
Exemplo é a cannabis sativa, o cânhamo, cuja folha quando colhida no período de florescência é comprovadamente euforizante, ou seja, bastante rica em THC, seu princípio ativo.
Para os leigos, cannabis sativa, é a nossa tão conhecida maconha.
Os seus usuários, via de regra, jovens em plena adolescência, a consomem e, quase sempre, o patife que lhes fornece, a entrega misturada com erva do bicho e até mesmo bosta de vaca.
Aos moleques, basta que haja algumas sementes para que os mesmos a identifiquem como da melhor qualidade.
Os jovens a fumavam sempre em grupo e juntamente com o álcool, quase sempre cerveja, a mais popular das bebidas em nosso país.
Concluo, pois, que aquele que consumir a cannabis quando colhida em seu melhor período, estará euforizado, talvez tanto quanto aquele que haja bebido uma latinha de cerveja, só que este não será atingido pela legislação, podendo, pois, ter conduta irresponsável a ponto de provocar mortes no trânsito sem ser detectado pelos etilômetros, instrumentos criados apenas para a constatação do nível de álcool no sangue.
Não vou nem mesmo falar na cocaína que é euforizante, caso contrário não seria tão consumida.
Penso que essa mudança na legislação de trânsito, seja apenas uma medida para isentar a instituição estado como um todo, de sua responsabilidade.
Como? Explico.
Observe leitor que tipo de estrada em que ocorrem mais mortes.
Tal ocorre em rodovias que não são duplicadas onde é comum colisões frontais, geralmente fatais a todos os ocupantes dos veículos.
Penso que neste caso haja a figura jurídica da culpa concorrente, entre condutores e estado. Ou não?
Igualmente a ausência do policiamento preventivo-ostensivo rodoviário é outro fator que concorre em muito para os excessos de alcoolizados ou não, pois quando presente nas rodovias, nas 24 horas do dia , o referido policiamento, presume o motorista uma possível abordagem ou aplicação de multa.
Fundado nesta presunção ele acaba por reduzir a velocidade de seu veículo e assim reduz igualmente os riscos de fatalidade maior em caso de acidente.
No sábado passado, dia 23/06, saímos de Xangri-Lá e fomos levar nosso neto de volta aos seus pais em Estrela.
Rodei pela Estrada do Mar, onde vi passar uma viatura do policiamento rodoviário. Rodei ainda pela RS-118, ida e volta e nela não vi em momento algum , presente o policiamento respectivo, assim como no trecho da RS-030, entre Santo Antônio da Patrulha e Osório, no retorno, não havia a presença do policiamento rodoviário.
Essa omissão do patrulhamento rodoviário é uma das principais responsáveis pelos eventuais abusos e acidentes fatais, ou não?
Me façam o favor, não me tomem por idiota, pois, embora não sendo inteligente, não chego a tanto.