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Projeto de lei motoristas de aplicativo: trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração e empresas 20%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo.

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O texto prevê piso de R$ 32,90 por hora trabalhada, contribuição ao INSS de 7,5% para os motoristas e 20% para as empresas, jornada de 8 horas diárias, auxílio-maternidade para mulheres motoristas, entre outros direitos.

Piso de R$ 32,90 por hora e renda mínima de R$ 1.412

O projeto estabelece o valor de R$ 32,90 por hora trabalhada, dos quais R$ 24,07 serão destinados a cobrir custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas.

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Esse valor não compõe a remuneração, mas sim um valor indenizatório.

A remuneração total do motorista será de R$ 32,90 por hora, o que garante uma renda mínima de R$ 1.412.

Contribuição ao INSS

Para garantir os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão, os motoristas e as empresas contribuirão para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração e as empresas 20%.

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Projeto de lei motoristas de aplicativo: trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração e empresas 20%

Outras medidas importantes

  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12;
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar;
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade;
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.
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Tramitação no Congresso Nacional

Após a assinatura do presidente, o projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional.

Caso seja aprovado pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

Impacto no setor

Segundo dados do IBGE, em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros.

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