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União condenada a indenizar quilombolas por demora em regularização fundiária no Litoral do RS

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de território quilombola.

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A decisão, proferida pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein, destacou que a morosidade se deve ao esvaziamento das condições materiais e de recursos humanos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao longo dos anos, promovido pelo Executivo Federal.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Incra, buscando impulsionar o processo administrativo de identificação e demarcação da Comunidade Quilombola Teixeiras, paralisado há mais de 15 anos.

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O MPF argumentou que os integrantes da comunidade estão sofrendo prejuízos por não poderem usufruir dos benefícios constitucionalmente assegurados.

A juíza Maria Isabel Pezzi Klein ressaltou as imensas dificuldades orçamentárias e de recursos humanos enfrentadas pelo Incra, destacando a diminuição do orçamento para a questão de regularização fundiária quilombola ao longo dos anos.

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Ela enfatizou a necessidade de uma ação integrada entre o Congresso Nacional e o chefe do Poder Executivo Federal para estabelecer uma política pública consistente de proteção às comunidades tradicionais.

Klein concluiu que a demora estatal é de responsabilidade da União, que não está provendo o Incra com condições materiais e de recursos humanos para realizar seu trabalho.

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A magistrada condenou a União ao pagamento da indenização à Comunidade Agrícola Teixeiras.

A decisão cabe recurso ao TRF4.

Essa decisão destaca a importância da atuação do Estado na regularização fundiária de comunidades tradicionais e reforça a necessidade de garantir os recursos necessários para essa finalidade.

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