TJRS declara inconstitucional taxa de segurança pública em Capão da Canoa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 78/2021, de Capão da Canoa, que instituía a Contribuição Permanente para Segurança Pública.
A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
A lei, que cobrava taxa de proprietários de imóveis no município, foi considerada inconstitucional por invadir a competência do Estado em matéria de segurança pública.
A decisão do TJRS reforça a jurisprudência sobre a divisão de responsabilidades entre os entes federativos, garantindo o cumprimento da Constituição Federal e Estadual.
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