Homem que ameaçou e expôs ex-companheira no Facebook é condenado a prisão no Litoral
No Litoral Sul, um homem de 32 anos foi condenado a cinco anos, três meses e três dias de prisão em regime semiaberto pelo Juizado da Violência Doméstica de Rio Grande.
A sentença foi aplicada após ele ter ameaçado sua ex-companheira e publicado fotos dela seminua, sem consentimento, na rede social Facebook.
Os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2019.
A decisão da juíza Denise Dias Freire também determinou que o réu indenize a vítima em R$ 15 mil por danos morais, valor que será ajustado conforme a inflação.
A condenação foi baseada em provas contundentes, incluindo o boletim de ocorrência e capturas de tela das postagens no Facebook, onde a vítima aparecia apenas com roupas íntimas, além de mensagens enviadas pelo acusado.
Segundo a denúncia, o réu agiu motivado por uma suposta traição e pelo término do relacionamento.
Nas publicações, além das fotos, ele revelou que a vítima era soropositiva e ainda ofereceu serviços sexuais em nome dela, fingindo ser a ex-companheira.
Durante o julgamento, a defesa tentou argumentar que a conduta do homem não configurava crime, mas essa tese foi rejeitada pela juíza.
No início do processo, a vítima havia conseguido uma Medida Protetiva de Urgência contra o réu, o que não impediu a continuidade das ameaças e da exposição.
A pena foi aumentada em dois terços, no máximo permitido, devido à relação íntima de afeto entre o réu e a vítima, à motivação por vingança, e à humilhação pública sofrida pela ex-companheira.
Na fundamentação da sentença, a juíza Denise Dias Freire citou a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a adoção de uma Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o país.
A normativa visa combater preconceitos, estereótipos e desigualdades de gênero dentro do sistema judiciário brasileiro.
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