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Último dia para propaganda eleitoral em rádio e TV: veja o que está proibido

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Nesta quinta-feira, 3 de outubro, encerra-se o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em preparação para o primeiro turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo, 6 de outubro.

Os partidos, coligações, federações e candidatos devem estar atentos às regras estabelecidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), sob pena de multas pesadas em caso de descumprimento.

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de qualquer propaganda política a partir das 8h da sexta-feira, 4 de outubro, até 24 horas após o término da votação, às 17h do dia 7 de outubro.

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Isso inclui não apenas propagandas no rádio e na TV, mas também conteúdos pagos ou impulsionados na internet, mesmo que a contratação tenha sido feita antes do prazo de restrição.

Restrições adicionais antes do primeiro turno

Comícios e reuniões públicas, que são amplamente usados durante a campanha para promover candidatos e propostas, também estão proibidos a partir de 48 horas antes das eleições.

Se houver um segundo turno, essas atividades poderão ser retomadas a partir das 17h da segunda-feira, 7 de outubro.

Eventos como caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem carros de som, só são permitidos até as 22h do sábado, 5 de outubro.

Além disso, o Código Eleitoral estipula que a distribuição de material gráfico, como os tradicionais “santinhos”, será permitida apenas até as 22h do dia que antecede a eleição.

É importante lembrar que espalhar materiais de campanha nas vias ou em locais de votação no dia da eleição é estritamente proibido, podendo resultar em multas.

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Multas por descumprimento das regras

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) adverte que a violação dessas normas pode resultar em multas significativas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o valor das multas pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso ultrapasse esse valor.

Tanto o responsável pela divulgação quanto o beneficiário, se comprovado o envolvimento, estarão sujeitos às sanções.

Regras para o dia da eleição

No domingo, os eleitores podem manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, adesivos, broches ou camisetas de seus candidatos.

No entanto, o Código Eleitoral impõe restrições rígidas para a propaganda eleitoral no dia da eleição, incluindo:

  • Proibição da distribuição de materiais de campanha
  • Proibição de carros de som com jingles ou mensagens
  • Proibição de aglomerações com vestuário padronizado (bonés, broches, camisetas)
  • Proibição de manifestações coletivas, visuais ou sonoras
  • Abordagens a eleitores para influenciar votos
  • Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet

É importante que todos sigam essas orientações para garantir uma eleição limpa e dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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