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Pode votar de bermuda? Descubra o que é permitido e proibido nas eleições!

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As eleições municipais de outubro, marcadas para os dias 6 e 27, se houver segundo turno, seguem uma série de regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre essas regras estão normas claras sobre o que pode ou não ser usado no dia da votação, tanto para eleitores quanto para mesários e fiscais.

Com a aproximação do pleito, é comum surgirem dúvidas sobre as roupas adequadas para ir às urnas.

A seguir, trazemos um guia completo com as principais orientações sobre vestimentas, para garantir que você exerça seu direito ao voto sem preocupações.

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Posso votar de bermuda? A resposta é sim!

Uma das perguntas mais frequentes entre os eleitores é sobre o uso de bermudas durante a votação.

A boa notícia é que sim, você pode votar de bermuda.

Não há qualquer restrição quanto ao uso de roupas leves, como camisetas, regatas e chinelos, especialmente em regiões mais quentes.

O importante é estar confortável e respeitar as regras do TSE.

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Roupas com identificação de partidos ou candidatos: o que você precisa saber

Sim, o eleitor pode demonstrar sua preferência política no dia das eleições.

Está liberado o uso de camisetas, bonés, bandeiras, broches e adesivos que façam referência a partidos ou candidatos, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa.

O que não pode é se juntar a outros eleitores em aglomerações ou realizar manifestações públicas e barulhentas.

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Quais roupas são proibidas no dia da votação?

Alguns tipos de vestimenta, no entanto, são estritamente proibidos.

É o caso de roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas, que não são permitidos dentro das zonas eleitorais.

Também não é possível votar sem camisa.

Portanto, certifique-se de estar devidamente vestido para evitar transtornos no momento de exercer seu direito de cidadão.

Normas de vestimenta para mesários e fiscais

Para mesários e fiscais de partidos, as regras são um pouco mais rígidas.

Por conta de suas funções no processo eleitoral, eles devem usar roupas discretas e não podem portar qualquer acessório ou vestimenta que remeta a candidatos, partidos ou coligações.

A única exceção é o crachá dos fiscais partidários, que deve seguir as especificações do TSE: até 15 centímetros de comprimento por 12 de largura, contendo apenas o nome do fiscal e do partido ou federação que ele representa, sem mencionar candidatos.

Como denunciar irregularidades no dia da eleição?

Caso você presencie qualquer irregularidade no dia da votação, é possível fazer denúncias diretamente ao juizado eleitoral da sua zona.

Outra opção é utilizar o aplicativo Pardal, que permite o envio de provas, como fotos e vídeos, para a apuração das autoridades. Dependendo da gravidade da infração, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público.

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