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Inelegíveis por oito anos: justiça pune candidatos por desvio de donativos em Palmares do Sul

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do registro de candidatura de um candidato a prefeito e de seu vice em Palmares do Sul, declarando-os inelegíveis por oito anos e aplicando uma multa para ambos.

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A decisão foi proferida na sexta-feira, 11 de outubro, com base na ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Rossi.

Os dois políticos, que não venceram as eleições municipais deste ano, foram investigados por desvio de donativos destinados às vítimas das enchentes.

As denúncias levaram à realização de duas operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), conhecidas como Desvio 1 e Desvio 2, ocorridas nos dias 4 e 8 de junho, sob comando do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Dr. Bruno Loranos Germani

Investigação e Operações Desvio

Segundo o promotor Leonardo Rossi, os donativos não passaram pelo controle oficial da Prefeitura, e grande parte foi desviada para o candidato.

As investigações indicaram que ele repassou os itens a famílias que não eram vítimas das enchentes e que supostamente apoiavam sua campanha eleitoral.

“Eles usaram doações de vários Estados como ferramenta de campanha, cometendo crimes como apropriação indébita, peculato e associação criminosa,” destacou Rossi.

Durante a primeira fase da operação Desvio, realizada em 4 de junho, quatro mandados de busca foram cumpridos, incluindo o candidato a prefeito entre os alvos.

Na segunda etapa, em 8 de junho, foram cumpridos 11 mandados de busca, tendo como foco os dois políticos e um parente de um deles.

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Cassação e Punições

A decisão da Justiça Eleitoral, além de cassar os registros de candidatura, estabeleceu inelegibilidade por oito anos para ambos os candidatos.

A pena reflete a gravidade das acusações, que envolvem desvio de recursos destinados a socorrer vítimas das enchentes para fins eleitorais.

O promotor Rossi frisou a necessidade de uma resposta judicial firme para coibir atos de corrupção e uso indevido de recursos humanitários em campanhas eleitorais.

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