Caixa é condenada a devolver R$ 51 mil a idoso vítima de golpe no RS
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre a ressarcir um idoso que sofreu um golpe bancário e a pagar indenização por danos morais.
A decisão, assinada pela juíza Marciane Bonzanini, foi publicada em 16 de fevereiro e determinou a devolução de R$ 51 mil, além do pagamento de 10 salários mínimos ao cliente lesado.
O caso teve início quando o idoso recebeu uma ligação de um suposto funcionário da Caixa, informando sobre fraudes nas contas do banco.
O golpista orientou a vítima a transferir seu saldo para contas de terceiros, como medida de segurança.
Confiante na veracidade da ligação, o correntista se dirigiu a uma agência da Caixa e realizou sete transferências via TED e PIX, totalizando R$ 51 mil.
A defesa da instituição bancária argumentou que se tratava de um fortuito externo, alegando não ter responsabilidade sobre a fraude, pois não identificou irregularidades nas transações.
Entretanto, a juíza destacou que a responsabilidade civil do banco é objetiva nas relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que fornecedores de serviços devem reparar danos causados por falhas na prestação do serviço.
Para a magistrada, a Caixa falhou na segurança da conta, permitindo movimentações atípicas e de alto valor, incompatíveis com uma conta poupança de um idoso.
O banco deveria ter mecanismos para identificar e bloquear transações suspeitas, pois fraudes como essa são recorrentes e exigem maior proteção por parte das instituições financeiras.
Sem comprovar excludentes de responsabilidade, a Caixa foi condenada a restituir integralmente o valor transferido e a pagar indenização por danos morais, fixada em 10 salários mínimos.
A decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais.
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