Prefeitura de Torres deve reter pagamentos a empresa por dívidas trabalhistas
A Prefeitura de Torres recebeu, na tarde desta quarta-feira (26), um auto de penhora de créditos expedido pela Justiça do Trabalho contra uma empresa de serviços de limpeza urbana.
A decisão judicial determina a retenção dos valores presentes e futuros devidos à empresa, com o objetivo de garantir o pagamento de débitos trabalhistas.
O processo segue em andamento no Ministério Público do Trabalho (MPT), sob o expediente 001265.2025.04.000/6-00.
A ação foi movida pelo Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (SEEAC/RS), que representa os trabalhadores prejudicados.
Com a decisão, o Município de Torres deve realizar o depósito dos valores devidos à terceirizada em uma conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias, a partir da disponibilidade dos recursos municipais.
Prefeitura de Torres
Desde o início do caso, a Prefeitura de Torres tem acompanhado a situação e tomou medidas para apoiar os trabalhadores afetados.
Um procedimento foi aberto junto ao Ministério Público do Trabalho para fornecer informações técnicas que auxiliem na solução do impasse.
O prefeito Delci Dimer reiterou o compromisso da administração municipal com os trabalhadores: “Nosso governo está ao lado daqueles que dedicam seu esforço ao desenvolvimento da cidade. Vamos garantir que seus direitos sejam respeitados. Agradeço ao vereador Moisés Trisch pelo empenho e dedicação nesta causa justa”, declarou.

© Marcello Casal JrAgência Brasil