Hospital do RS condenado: o caso envolvendo a infecção hospitalar de um bebê prematuro na UTI Neonatal resultou em condenação judicial para o hospital gaúcho.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) no dia 18 de abril de 2025. Os responsáveis pela unidade de saúde deverão indenizar os pais da criança em R$ 100 mil por danos morais, após a recém-nascida contrair uma infecção hospitalar e não resistir.
A criança nasceu prematura extrema, com apenas 29 semanas de gestação, após complicações na gravidez da mãe, como um quadro grave de pré-eclâmpsia.
Durante o período de internação, os pais alegaram diversas irregularidades no atendimento hospitalar, como falta de zelo na higienização e negligência por parte dos profissionais. A bebê sobreviveu apenas 22 dias.
O processo contou com perícia médica judicial, que descartou falha no diagnóstico ou negligência no tratamento em si, bem como na troca de leito dentro da própria UTI Neonatal.
No entanto, o juiz Henrique Franck Naiditch destacou que a infecção hospitalar, adquirida durante a internação, revela uma falha grave nas medidas de controle de infecções, obrigatórias por lei em hospitais brasileiros.
De acordo com o magistrado, o hospital não apresentou comprovação de possuir um Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) efetivo, como exige a legislação brasileira (Lei 9.431/1997).
A ausência de ações concretas para prevenção e combate a infecções nos ambientes hospitalares foi determinante para a responsabilização.
Hospital do RS condenado
Naiditch frisou que a vulnerabilidade da bebê devido à prematuridade não isenta a obrigação do hospital em assegurar rigorosas condições de higiene e assepsia.
A jurisprudência nacional considera a responsabilidade hospitalar como objetiva em casos de infecção hospitalar, ou seja, não depende de comprovação de culpa, mas apenas da demonstração do dano e do nexo causal com a internação.
Assim, foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil em favor dos pais da criança, a título de danos morais, valor que deverá ser pago de forma única e integral. Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão reforça a responsabilidade dos hospitais no Brasil quanto à prevenção de infecções hospitalares e o dever de proteção máxima, especialmente em casos de pacientes extremamente vulneráveis, como recém-nascidos prematuros em UTIs neonatais.