Para quem a conta de luz vai zerar? Reforma do Setor Elétrico vai zerar a conta de luz para milhões de famílias brasileiras.
A assinatura da Medida Provisória nº 1.300/2025, que transforma o setor elétrico do país.
A criação de uma Nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve beneficiar diretamente mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros foi anunciada nesta
Para quem a conta de luz vai zerar?
A medida histórica prevê isenção total da conta de luz para famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh/mês.
A expectativa do governo federal é de que cerca de 16 milhões de pessoas sejam contempladas com a gratuidade total.
Além disso, o benefício alcança famílias indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e idosos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), inclusive aquelas situadas em áreas isoladas, abastecidas por sistemas de geração offgrid.
Famílias com consumo acima de 80 kWh pagarão apenas a diferença proporcional. Já as que têm renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo de até 120 kWh/mês ficam isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Reforma do Setor Elétrico vai além dos benefícios sociais.
Ela também abre o mercado de energia para todos os consumidores — inclusive pequenas empresas, padarias, restaurantes e residências —, com previsão de início em agosto de 2026 para o setor comercial e industrial, e dezembro de 2027 para os demais consumidores residenciais.
O novo marco regulatório estabelece diretrizes para a modernização e liberdade de escolha do fornecedor de energia, encerrando o monopólio atual e criando um ambiente competitivo entre fontes geradoras.
O consumidor poderá optar pela fonte energética de sua preferência, o que deve estimular a eficiência, reduzir custos e fomentar o uso de fontes renováveis.
O pacote de medidas ainda apresenta o eixo Equilíbrio para o Setor, que reorganiza encargos e amplia a justiça tarifária.
Dentre as ações estruturais, estão a redistribuição mais equitativa dos custos das usinas nucleares Angra 1 e 2, a revisão dos encargos do consumo incentivado, uma nova definição para a autoprodução de energia e a uniformização da cobrança de tarifas.
Todos os contratos em vigor serão respeitados, com implantação gradual das novas regras, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para consumidores e empresas.
O Ministério de Minas e Energia acompanhará de perto a tramitação da MP no Congresso Nacional, prestando todos os esclarecimentos necessários para garantir a efetivação das mudanças.
Outro ponto de destaque da MP é a criação de mecanismos de negociação de débitos no mercado de energia, além de descontos para os setores de irrigação e aquicultura, com a possibilidade de flexibilização do horário de consumo para melhor aproveitamento da energia disponível.
🔗 Perguntas e respostas da Medida Provisória nº 1.300/2025