Cassação de vereador por compra de votos foi decretada nesta quarta-feira, 4 de junho, pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A decisão retira o registro e diploma do parlamentar eleito em Caraá, após comprovação de captação ilícita de sufrágio por meio de pagamentos em dinheiro e troca de serviços por votos durante a campanha eleitoral.
Além da cassação de vereador por compra de votos, a Justiça determinou a inelegibilidade do político pelo prazo de oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
Os votos recebidos por ele foram considerados nulos e deverão ser redistribuídos proporcionalmente aos demais partidos que atingiram o quociente eleitoral. Também foi aplicada uma multa ao réu.
A ação foi proposta pelo promotor eleitoral Camilo Vargas Santana, que destacou a importância das provas apresentadas.
O caso teve início com a denúncia de um eleitor, que compareceu à Promotoria de Justiça e apresentou conversas em aplicativo de mensagens comprovando que o então candidato oferecia dinheiro via pix em troca de votos.
Com base nisso, o Ministério Público do RS (MPRS) instaurou um procedimento investigatório eleitoral e solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito paralelo.
Durante a apuração, foi identificada a ação coordenada e sistemática envolvendo quase uma centena de eleitores, o que caracterizou abuso de poder econômico e a prática reiterada de compra de votos em larga escala.
Entre as provas, constam ainda evidências de que o irmão do candidato, proprietário de uma empresa de terraplenagem, também participou do esquema, oferecendo cargas de saibro e horas de serviço com máquinas como forma de garantir apoio eleitoral ao parente.
O promotor enfatizou que o agora cassado foi o candidato mais votado nas eleições municipais de Caraá, o que comprova o impacto direto da prática ilegal no resultado do pleito e a quebra da isonomia entre os concorrentes.
Cassação de vereador
“É uma prática gravíssima que mina a legitimidade do processo eleitoral e cria a falsa noção de que só vence quem compra votos. A decisão judicial tem caráter pedagógico e visa coibir que essa conduta se repita em futuras eleições”, afirmou Santana.