Carteira de Trabalho Digital libera portabilidade do consignado CLT.
Agora, é possível fazer a transferência do consignado entre bancos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem precisar sair de casa.
A nova funcionalidade, disponível a partir desta sexta-feira (6), oferece mais praticidade e controle ao trabalhador com carteira assinada, permitindo simular, comparar e contratar a melhor proposta de empréstimo com taxas de juros mais baixas.
Com essa integração entre o Crédito do Trabalhador e a CTPS Digital, a portabilidade do empréstimo consignado se torna totalmente digital.
O trabalhador poderá acessar o aplicativo, autorizar o compartilhamento de dados com os bancos participantes, receber ofertas em até 24 horas, comparar as propostas e fechar o novo contrato — tudo pelo celular, sem necessidade de deslocamento.
Antes, esse tipo de portabilidade era possível apenas pelos canais digitais dos bancos habilitados, desde o dia 16 de maio.
Agora, a plataforma unificada da CTPS Digital permite visualizar diferentes ofertas em um só lugar, aumentando a competitividade entre as instituições e facilitando o acesso ao crédito mais justo.
A nova funcionalidade faz parte da modalidade Consignado CLT, criada pelo governo federal para ampliar o acesso a crédito com juros mais baixos.
O valor das parcelas é descontado diretamente em folha de pagamento por meio do e-Social, respeitando a margem consignável de até 35% do salário do trabalhador.
A medida beneficia tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais, incluindo domésticos e empregados de microempreendedores individuais (MEIs).
Carteira de Trabalho Digital: como fazer a portabilidade do consignado CLT?
Para realizar a portabilidade do empréstimo consignado pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
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Acessar o aplicativo da CTPS Digital.
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Ir até a aba “Empréstimos”.
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Autorizar o compartilhamento de dados com os bancos habilitados.
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Aguardar as propostas (prazo de até 24 horas).
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Avaliar as ofertas recebidas.
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Selecionar a melhor condição.
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Finalizar a contratação pelo canal digital da nova instituição financeira.
Assim que o contrato é fechado, a nova instituição quita automaticamente a dívida antiga e assume o novo contrato com prazos e juros atualizados.
Caso o trabalhador queira apenas trocar o tipo de crédito na mesma instituição (por exemplo, migrar do CDC para o Consignado CLT), também é possível realizar a solicitação pelo app da CTPS Digital ou diretamente com o banco.
Quem pode contratar o Consignado CLT
Estão aptos a contratar o Consignado CLT:
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Trabalhadores com carteira assinada
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Trabalhadores domésticos
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Trabalhadores rurais
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Empregados de microempreendedores individuais (MEIs)
E se o trabalhador for demitido?
Se o trabalhador perder o emprego, o valor restante do empréstimo pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
Também está em discussão no Conselho Curador do FGTS o uso do fundo como garantia adicional — até 10% do saldo e 100% da multa rescisória —, mas a regulamentação por parte da Caixa Econômica Federal ainda não foi publicada.
Volume contratado e impacto econômico
Desde sua implementação, o Consignado CLT já movimentou mais de R$ 11,4 bilhões em aproximadamente 2 milhões de contratos.
A média dos empréstimos gira em torno de R$ 5.383,22, com parcelas mensais de R$ 316,61 e prazo médio de 17 meses.
O estado do Rio Grande do Sul se destaca no cenário nacional, com R$ 760,8 milhões contratados.
Privacidade e segurança dos dados
A contratação segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Somente instituições autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego podem ter acesso às informações do trabalhador, como nome, CPF, tempo de serviço e margem consignável.
Mais de 80 instituições financeiras já estão aptas a operar com o Crédito do Trabalhador.
E o Saque-Aniversário do FGTS?
O lançamento da nova funcionalidade para o Consignado CLT não interfere no Saque-Aniversário do FGTS, que permanece disponível normalmente para os trabalhadores que optaram por essa modalidade de saque.