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Concessionárias de rodovias terão maior responsabilidade

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 88/2009, de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS) determinando que concessionárias de pedágios passem a ressarcir vítimas ou familiares de acidentados nas rodovias estaduais, nas quais exista cobrança de pedágio. A lei valerá quando o acidente teve como origem a má sinalização ou conservação da rodovias. Nesse caso, caberá à empresa de pedágio pagar indenização às vítimas ou às suas famílias por perdas materiais, seguro de vida nos casos de danos pessoais e invalidez  ou assistência funeral quando houver morte.

Os valores e direitos das vítimas serão designados pela justiça, em processo jurídico, quando constatado por perícia técnica que a origem do acidente foi oriunda da má conservação da via. O seguro só terá validade dentro do trecho da rodovia concessionada. Quando a responsabilidade pelo acidente couber ao condutor ou terceiro, as vítimas não serão amparadas.

O deputado justifica sua iniciativa reconhecendo a necessidade de assistência aos acidentados. “Constatamos que é comum às famílias das vítimas não terem condições de arcar com despesas mínimas relativas aos danos do acidente. Além disso, é necessário haver uma cobrança de responsabilidade que justifique as altas tarifas de pedágio, a fim de sanar a manutenção para prevenir acidentes. É uma questão de respeito ao cidadão e cumprimento da responsabilidade conferida às concessionárias”, explicou o parlamentar.

Tramitação
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, responsável por analisar a legalidade, juridicidade e constitucionalidade da matéria. Após será encaminhada à respectiva comissão de mérito. Depois de passar pelas comissões, segue para apreciação do plenário da Casa.

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