Nova lei municipal reduzirá gastos em SAP
As horas referentes ao sobreaviso serão calculadas em 1/3 da remuneração normal da hora, só sendo paga as horas plenas durante o período de execução do serviço. As horas efetivamente trabalhadas, mediante chamado para o serviço, serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art.57 da Lei Complementar nº. 035 de 7 de outubro de 2005, no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
As regras do regime de sobreaviso servem unicamente em serviços emergenciais de Assistência Social e de atendimento médico a doentes e seu transporte.
A nova regra descrimina que o regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 dias por mês, assim como cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24h em cada 72h, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Esta nova lei é iniciativa da Secretaria da Administração e tem como objetivo o compromisso de desenvolver mecanismos que facilitem e tragam economia de recursos e evitem o mau uso do dinheiro público, possibilitando que recursos estes sejam reinvestidos em execução de obras e programas sociais da Administração Municipal.
Segundo a Secretária da Administração de Santo Antônio da Patrulha, Carmem Carolina Meregalli Machado, tanto a Comissão para Reduzir Despesas, como a nova lei vem contribuir como cumprimento da Lei Federal 101/2000, que estabelece a manutenção do equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa na Administração Pública.