Vida & Saúde

Aprovado projeto que define condições para áreas reservadas a fumantes

A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, presidida pelo deputado Alceu Moreira (PMDB), aprovou por unanimidade, na reunião ordinária desta terça-feira (29), parecer favorável do relator, deputado Carlos Gomes (PPS), ao Projeto de Lei 148/2009, do deputado Miki Breier (PSB).

A proposição proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado, mas faculta a criação de áreas para fumantes nestes locais. O PL fixa os lugares onde a proibição deverá ser cumprida e estabelece a obrigatoriedade de soluções técnicas que garantam a exaustão plena do ar dos ambientes reservados aos fumantes.
 
“O projeto objetiva definir as condições físicas e técnicas de observância obrigatória nos locais destinados a fumantes, nos moldes do que ocorre em diversos países – Chile, Áustria, Itália, Portugal, Espanha – e na cidade de Buenos Aires, na Argentina, que têm adotado soluções equilibradas no que se refere aos direitos e interesses de fumantes e de não fumante”, explica Breier na justificativa do PL.
 
Os integrantes da CCJ também consideraram constitucionais e legais outras seis matérias constantes na Ordem do Dia. Abaixo, a relação das proposições que tiveram sua tramitação aprovadas na CCJ:

  • PL 155/2007, do deputado Alceu Moreira, que dispõe sobre a taxa de estacionamento cobrada por centros comerciais e hipermercados;
  • PL 181/2009, do Poder Executivo, que altera o artigo 3º da Lei nº 10.793, de 30 de maio de 1996, e o artigo 3º da Lei nº 10.794, de 30 de maio de 1996; ambas as leis dispõem sobre a destinação de recursos advindos da comercialização de áreas industriais pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
  • PL 70/2009, do deputado Gerson Burmann (PDT), que declara o município de Ijuí “Terra das Culturas Diversificadas e da Colmeia do Trabalho”;
  • PL 503/2006, do deputado Paulo Azeredo (PDT), que denomina “Rodovia Edemar Costa Tejada” a Rodovia ERS-717;
  • PL 198/2008, do deputado Adroaldo Loureiro (PDT), que altera a Lei nº 11.019, de 23 de setembro de 1997; a norma dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul;
  • PL 118/2009, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação.

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