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Detran-RS alerta para regras na alteração das características dos veículos

A alteração das características originais dos veículos sem autorização do órgão competente é a segunda infração mais cometida pelos gaúchos, perdendo somente para o excesso de velocidade no ranking de autuações dos últimos três anos. Em 2009, foram 176 mil em todo Rio Grande do Sul, menos de 1% acima do que foi registrado em 2008, quando foram registradas 175,6 mil infrações (diferença de 563), mas 30 mil a menos que em 2007, quando 205 mil infrações foram registradas.

O Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Conduzir veículo com a característica alterada pode comprometer a segurança no trânsito e, por isso, é considerada pelo CTB uma infração grave, sujeita à multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.

Portanto, o Detran-RS alerta que, antes de mudar características de fábrica como suspensão, cor, combustível do veículo, o proprietário deve verificar se essa modificação é permitida e solicitar autorização para a mudança. A legislação está nas resoluções 291, 292 e 319 do Contran, que podem ser acessadas no site www.detran.rs.gov.br, em Links, Conselho Nacional de Trânsito.

Depois de consultada à legislação, deve-se encaminhar requerimento ao Detran-RS, através de um CRVA, solicitando pedido para a alteração. Depois da modificação feita, o veículo deve ser submetido à inspeção veicular para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo necessário a que a alteração de característica seja homologada.

O processo de mudança só é concluído quando o proprietário recebe novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), onde constará, no campo de observações, a informação de que modificação na característica do veículo foi autorizada pelo órgão executivo estadual de trânsito.

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