PHS entra no Supremo contra o horário eleitoral obrigatório
Para o PHS, a lei é injusta com partidos pequenos, que não têm representação na Câmara dos Deputados, quando considera o número de deputados eleitos como critério para a divisão do tempo de televisão e rádio. Na alegação, o PHS afirma que, ao se coligar, um partido pode não conseguir eleger um candidato próprio, mas contribui para a eleição de candidatos de outros partidos.
Assim, quatro anos depois, os votos que recebeu na eleição anterior não são computados a seu favor na divisão do tempo de propaganda, e sim, a favor dos partidos com os quais estava coligado.
Além disso, no entendimento do autor da ação, o eleitor não tem condições de conhecer igualmente a plataforma eleitoral de todos os partidos que se apresentam porque o tempo de propaganda é diferente, favorecendo os partidos maiores e excluindo do horário gratuito os partidos que não têm representação na Câmara.
O PHS, que tem três deputados na Câmara, pede que os artigos da lei que tratam dessa divisão sejam liminarmente suspensos e que o STF os considere inconstitucionais quando julgar o mérito da ação.