Funcionário de presídio não poderá levar celular para o trabalho
De acordo com o texto, o funcionário que for pego utilizando, guardando, portando ou fornecendo esses aparelhos, sem autorização, dentro do estabelecimento penal, estará sujeito a pena de três a sete anos e meio de reclusão. A mesma pena será aplicada ao preso que for pego com qualquer tipo de arma, ainda que de fabricação caseira.
As medidas constam de substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) a dois projetos que tramitam em conjunto: o PLS 197/06, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), e o PLS 7/08, do senador Romeu Tuma (PTB-SP). A relatora explica, na justificação da matéria, que o uso de telefone celular para comandar e articular ações criminosas a partir dos estabelecimentos penais é prática “conhecida e corriqueira no Brasil”. Para ela, “a sociedade precisa se proteger do uso que detentos fazem de aparelhos de comunicação e de armas, ainda que caseiras, dentro dos estabelecimentos penais”.
No substitutivo, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Kátia Abreu aproveitou parte da redação dos dois projetos que tramitam em conjunto. O PLS 197/06, do senador Magno Malta, “proíbe a entrada, nas cadeias e penitenciárias, de funcionários portando aparelhos celulares ou quaisquer outros aparelhos de comunicação”. Já o PLS 7/08, de Romeu Tuma, prevê punição quando o detento for pego com qualquer tipo de arma, “mesmo que de construção caseira”.
A matéria será votada na CCJ em decisão terminativa e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.