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Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga empresas com venda pela internet a informarem em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone de suas instalações físicas. Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a “separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual”.

Pela proposta, os vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal. O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O autor observa que a volatilidade das informações e a falta de registro físico das condições de venda ou da descrição do produto tornam a internet “instrumento para oportunistas e desonestos aplicarem os mais diversos tipos de golpes”.

Russomanno criticou a impossibilidade de o consumidor apresentar queixa aos órgãos de defesa do consumidor ou de demandar judicialmente contra empresas com vendas online que só disponibilizam o nome fantasia e informações como e-mail ou telefone celular.

“Não se conhece o nome da pessoa jurídica ou seu endereço para convocar, citar ou intimar”, afirma.

Tramitação

O projeto terá análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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