Vida & Saúde

Deputado propõe parcerias entre IPE-Saúde, associações e ONGs

Dois projetos relacionados à saúde foram protocolados pelo deputado Marquinho Lang (DEM) na Assembleia Legislativa. O PLC 215 altera a Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-Saúde, autorizando as associações a firmarem contratos e outras formas de relações jurídicas com o poder público a fim de prestar serviços.

Já o PL 216/2010, autoriza o Estado, através da Secretaria a Saúde, a conceder auxílo financeiro, material ou pessoal a instiuições públicas ou privadas, incluindo associações, para execução de serviços de saúde. “Os dois projetos tem o mesmo sentido, autorizam associações a realizarem serviços de interesse social no campo da saúde, podendo firmar contratos de prestação de serviços “, destaca Lang.
 
Segundo o parlamentar, as associações e instituições do Terceiro Setor, desde a década de noventa, desempenham cada vez mais atividade de caráter público. “O chamado Terceiro Setor é uma inovação, implementada no Brasil, a partir do desenvolvimento da sociedade democrática, para agilizar e viabilizar políticas públicas de sedimentação social, cultural e educacional, onde o Estado não conseguisse avançar”, explica.
 
Nesse sentido, uma das mais importantes iniciativas apontadas pelo deputado  foi a edição da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que cria as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou OSCIPs, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

“Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas”, frisa.
 
Para o parlamentar, as associações estão cada vez mais inseridas na realização de políticas públicas, trazendo grandes benefícios para a sociedade. Assim, devem receber, na contrapartida dos seus serviços de interesse público, o reconhecimento por parte dos poderes públicos por essa realização. “Este é o sentido fundamental destas proposições, especialmente no que dispõem sobre a relação das Associações no âmbito da promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública”, finaliza.

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