Projeto força utilização de imóveis desocupados
O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que hoje considera subutilizado apenas o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido em lei municipal (plano diretor ou similar).
Quanto ao terreno urbano não construído, subutilizado ou não utilizado, o estatuto estabelece que o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo deverão ser previstos em lei municipal específica.
Chico Alencar observa que o Estatuto da Cidade “parece deixar” a palavra final sobre o destino de imóveis desocupados à legislação municipal. Ele reclama que a falta de uma posição mais clara em relação aos imóveis construídos dá margem a que permaneçam ociosos.
O parlamentar destaca ainda que normalmente essas construções encontram-se em áreas “plenamente urbanizadas”, o que resulta em duplo desperdício de recursos e agrava a crise habitacional. “Espera-se que os proprietários sejam incentivados a colocar seus imóveis no mercado de locação, facilitando o acesso à moradia para inúmeras famílias.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.