PL obriga administração pública a fundamentar reprovação de candidatos em exames psicológicos
A matéria garante ao candidato reprovado acesso ao conteúdo da fundamentação, além do direito de se submeter a um novo exame, a ser realizado por uma junta de profissionais da área.
Transparência
Quanto à aplicação de exames psicológicos como parte do processo de avaliação do candidato, o parlamentar argumenta, no texto de justificativa à proposição, que os requisitos para o ingresso no serviço público devem estar estabelecidos em lei, conforme a Constituição Federal. Cita ainda súmula na qual o Supremo Tribunal Federal ratifica tal entendimento, ao afirmar que só por lei se pode exigir a realização de um exame psicotécnico como parte da habilitação de um candidato a cargo público.
“O edital de concurso público é ato administrativo e unilateral, no qual o candidato não tem a opção de discordar de algum item do mesmo, simplesmente submete-se, ainda que entenda ser abusivo. A presente proposta não tem a intenção de disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas tão somente dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato’, diz o deputado, na justificativa ao PL.
Ampla defesa
Carlos Gomes afirma também que dar ao candidato reprovado o direito a uma nova avaliação, feita por uma junta de profissionais, atende a princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição.
“Nada mais justo que o candidato que passa meses ou anos de sua vida estudando, que é aprovado nas difíceis provas de conhecimento e nas várias outras etapas do certame, e que, por algum motivo não está em condições ideais de se submeter a um exame psicológico na data programada, tenha uma segunda chance, sendo reexaminado por uma junta de profissionais”, ressalta o parlamentar.
Precedente
O autor do projeto de lei destaca ainda que há uma proposição de conteúdo semelhante no estado do Rio de Janeiro, apresentada pelo deputado Flávio Bolsonato (PP/RJ), tramitando como o PL 2.727/2009.