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Imbé não tem direito aos royalties do petróleo, segundo STJ

A 2ª Turma do STJ definiu que o Município de Imbé (RS) não tem direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo. Os ministros consideraram que não há como enquadrar as estruturas, instalações e equipamentos do município como direta ou primariamente voltadas ao embarque e desembarque de óleo bruto.

No caso, a Agência Nacional do Petróleo e o Município do Rio de Janeiro recorreram da decisão do TRF da 2ª Região que julgou devido o pagamento de royalties ao município gaúcho.

Os recursos especiais – afinal providos – sustentaram o entendimento de que “é necessário o afastamento do Município de Imbé como beneficiário dos royalties, uma vez que suas instalações não se amoldam ao conceito de instalações terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural”.

Pelo julgado do STJ, “o Município de Imbé apenas tem uma base de apoio onde se localiza a infraestrutura necessária às operações principais, que se realizam nas monoboias localizadas no município vizinho de Tramandaí, daí porque não se subsume ao conceito legal de embarque ou desembarque de óleo bruto”, assinalou o relator, ministro Humberto Martins. (REsp nº 1169806).

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