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Quem não votou no primeiro turno pode ir às urnas

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral.

Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que, no primeiro turno, o índice de abstenção foi de 18,12%, o que representa 24,6 milhões de pessoas.

Este ano, o TSE permitiu que eleitores previamente cadastrados pudessem votar em trânsito. Para o segundo turno, o eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a sua seção de voto em trânsito.

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