Um mês após edital, 9,5 mil motoristas suspensos ainda estão irregulares
A listagem dos motoristas suspensos desde 2006 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de dezembro, em observância à Resolução nº 34/10, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS). A Resolução estabelecia em 48 horas o prazo para entrega do documento após a notificação, sob pena de enquadramento nos crimes de desobediência e violação da suspensão do direito de dirigir (crime de trânsito).
Os agentes de fiscalização (Brigada Militar, Polícia Civil, DAER, PRF e agentes municipais) foram comunicados para recolher a CNH em ações de fiscalização de trânsito e diligências.
Além de responder pelos crimes de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e violação da suspensão (Art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro), o condutor suspenso flagrado dirigindo terá o documento cassado e precisará iniciar do zero novo processo de habilitação.
Entre os motoristas convocados em edital, mais da metade (52%) foram suspensos por ultrapassar os 20 pontos e 47% por infração específica (no caso, embriaguez). Aproximadamente 40 novos processos são instaurados diariamente.