Eleitores terão um mês para acertar situação na Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral computou as ausências nas eleições gerais e municipais, além de pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Não foram registradas as ausências em eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.
A partir do dia 2 de maio, a Justiça Eleitoral começa a cancelar os títulos de quem não acertou sua situação. O cancelamento, porém, não é definitivo, uma vez que a pessoa pode reativar seu título caso pague a multa e regularize a situação. Enquanto permanece com o título irregular, o eleitor não pode votar e tem suspensos a emissão de passaporte e de carteira de identidade, o recebimento de salário, caso seja funcionário público, e a obtenção de alguns empréstimos.
Os eleitores que têm voto facultativo não terão os títulos cancelados. Se encaixam nesse quesito os os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.
Também não terão os títulos cancelados os eleitores portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.