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Policiais civis poderão adquirir casa própria através de programa

Os servidores da segurança pública que recebam até seis salários mínimos (renda bruta) poderão adquirir sua casa própria através dos programas habitacionais operados pela Caixa Econômica Federal – sem a exigência de regularidade em cadastros como SPC e Serasa. Esse critério foi estabelecido no acordo de cooperação firmado entre o Governo do Estado e a CEF, destinado a policiais civis e militares, bombeiros militares, peritos e agentes penitenciários.

Conforme esse acordo, os servidores terão acesso a todas as linhas de crédito da CEF, especialmente ao programa Minha Casa, Minha Vida que, através do Plano de Aceleração do Crescimento 2 (PAC-2), vai proporcionar em breve a construção de 2 milhões de moradias.

Para se habilitar a conquistar o seu imóvel, o servidor que ganhe até três salários mínimos, faixa para qual o Governo concede os maiores subsídios, precisará procurar a prefeitura do município onde estiver lotado, por ocasião da abertura das inscrições. A prestação mensal será de 10% da renda familiar e o servidor terá até dez anos para pagar a sua casa.

Crédito disponível

Desde já, os servidores dessa faixa (até três salários mínimos) poderão acessar outros programas habitacionais da CEF, mesmo sem passar pelas prefeituras dos municípios.

Por exemplo, a linha de crédito que possibilita a aquisição de terreno, bem como a construção de casa.

Já os servidores que tenham renda acima de três e até seis salários mínimos podem desde já acessar o Programa Minha Casa Minha Vida, assim como as demais linhas de financiamento habitacional da Caixa, igualmente com isenção de regularidade cadastral (SPS e Serasa). Nesse caso, também não há necessidade de inscrição nas prefeituras dos municípios.

O juro, nesta faixa salarial, é de 5% ao ano. Os servidores que ganham até três salários mínimos, podem também optar por esta linha.

O acordo entre o Governo Gaúcho e a Caixa vai ao encontro da diretriz do Pronasci, de garantir aos servidores melhores condições de vida e dignidade nos exercício de suas funções.

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