Comando Rodoviário da BM dá inicio à Operação Carnaval
A operação contará com 121 viaturas e 711 policiais militares em revezamento de escalas. Também serão utilizados 62 radares bem como 45 etilômetros, aparelhos que medem a quantidade de álcool no sangue e dois cães farejadores de drogas. O litoral contará com o efetivo em apoio do Pelotão de Operações Especiais e Pelotão de Motos do Comando Rodoviário da Brigada Militar.
Haverá atenção especial para as infrações de embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens indevidas, mas visa também incrementar ações contra o tráfico de drogas, furto e roubo de veículos, bem como diminuir os índices de acidentalidade, efetuando fiscalização rigorosa em veículos e condutores, a busca de armas, munições e a prisão de foragidos da justiça.
A expectativa da instituição é que o maior fluxo de veículos se dirigindo para o Litoral ocorra na sexta-feira (04/3), entre 18h e 24h e sábado pela manha das 6h ao meio dia. Já o pico de retorno deverá ocorrer na terça-feira (09/3), entre 9h e 11h, 15h e 17h e 20h e 22h e quarta-feira (09/3) pela manha.
Fica o alerta do Comando Rodoviário da Brigada Militar para que pedestres e condutores, adotem postura defensiva no trânsito. A responsabilidade pela segurança no trânsito não é somente do condutor. É necessário que todos os ocupantes de veículos estejam comprometidos com a preservação da vida, utilizando cinto de segurança nos automóveis, ônibus e caminhões e também equipamentos de proteção individual no caso de motocicletas.
O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) ainda mantém esquema de acompanhamento do movimento de retorno do feriadão, intensificando a fiscalização, visando garantir a segurança dos usuários das estradas e rodovias estaduais, ao longo da quarta-feira (09/3).
Em caso de emergências, informações ou nas situações em que se faça necessário a presença do policiamento rodoviário da Brigada Militar, os policiais podem s er acionados através de ligação gratuita, mesmo de telefone móvel, para o telefone 198 em qualquer rodovia ou estrada estadual. Em casos de denúncias não há a necessidade de identificação do denunciante.