Projeto quer estabelecer normas para realização de bailes funk e festas de música eletrônica
Conforme o autor da proposta, a matéria apresentada é uma sugestão do Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria dos Municípios.
“Esse assunto merece nossa atenção. Esperamos que os eventos continuem acontecendo, este projeto não quer proibi-los. Mas é preciso ter um controle e um rigor maior na responsabilização de possíveis problemas”, explica Sossella.
Regras
De acordo com o PL 23/2011, as festas poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, sob a autorização do órgão municipal encarregado da fiscalização desse tipo de evento. Com antecedência mínima de 30 dias, o promotor interessado deverá apresentar ao órgão um conjunto de documentos.
Entre eles, o atestado de responsabilidade técnica das instalações do evento, o contrato da empresa de segurança que efetuará o serviço, o comprovante de previsão de atendimento médico de emergência e um documento no qual a Delegacia de Polícia, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Juizado da Infância e Juventude afirmam não ter nada a opor contra o evento.
O pedido de autorização deverá também informar a expectativa de público, o nome do responsável pelo evento, a capacidade da área de estacionamento e a previsão de horário de início e término, estando a festa limitada a, no máximo, dez horas.
Poderá também a autoridade responsável por conceder autorização limitar o horário de duração do evento de modo a não perturbar o sossego público.
O local de realização da festa deverá dispor de banheiros para o público, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada grupo de cem participantes, podendo haver a utilização de banheiros químicos.
O descumprimento das regras dispostas no projeto sujeitam o infrator às seguintes penalidades: suspensão do evento, interdição do local, apreensão dos equipamentos sonoros e multa no valor de 1.000 UPFs (um mil Unidades Padrões Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul).
As penalidades previstas pela proposição poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade da infração, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Clique aqui para ler a íntegra do PL 23/2011.