Vale é condenada a pagar R$ 340 milhões para fundo
Na ocasião, a Vale havia feito uma oferta pública de 15 toneladas, das quais 4,8 toneladas foram compradas pela Petros. Por questões de rentabilidade, a Petros preferiu pedir a restituição dos valores investidos em espécie, o que era permitido por contrato. Entretanto, a Petros entendeu que, na restituição, a Vale pagou um valor menor que o correto referente aos expurgos monetários da operação, decidindo, assim, entrar na Justiça para cobrar a diferença.
A Vale alegava que não devia o valor dos expurgos porque fez a operação por meio da Cetip, um balcão de negócios que ficou responsável por realizar a operação comercial. A empresa perdeu a causa na primeira e na segunda instâncias e, por isso, decidiu levar o caso ao STJ. No julgamento de hoje, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Segundo o advogado da Vale, Alberto Pavie, a empresa ainda não sabe se entrará com recurso para contestar a decisão. “A decisão ainda precisa ser publicada para, apenas depois disso, a empresa avaliar internamente se o recurso é uma opção”, afirmou Pavie.
Segundo o advogado, os únicos recursos cabíveis são embargos de declaração ou embargos de divergência, para esclarecer pontos obscuros da decisão. Esse tipo de recurso dificilmente resulta na mudança do entendimento do tribunal. Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque o assunto não trata de tema constitucional.
O advogado da Vale também afirma que esta foi a primeira vez que o caso foi analisado em sua integralidade. “As decisões anteriores eram muito frágeis. Agora, a decisão da ministra Andrighi foi longa, fundamentada, pois apreciou todos os fundamentos da defesa. Ela afirmou que esse deve ser o leading case do tribunal sobre o assunto”, disse.