Spams trazem falsas informações sobre vencimento da CNH
O spam alega que essa seria uma nova regra que foi criada juntamente com a Lei Seca e começou a valer em 1º de janeiro de 2011. Efetivamente, em julho de 2008, mesmo período da entrada em vigor da Lei Seca (junho de 2008), o Conselho Estadual de Trânsito (Contran) editou uma Resolução trazendo mudanças na carga horária e conteúdo dos cursos de formação de condutores.
A carga horária do curso teórico-técnico passou de 30 para 45h/aula e oferece maior detalhamento das matérias, incluindo itens relativos motocicletas e conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas. Já o curso prático passou de 15 para 20h/aula. No entanto, essas mudanças passaram a valer somente em 1º de janeiro de 2009 e foram amplamente divulgadas.
O e-mail também alerta para suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado em plástico. O extintor de incêndio é um dos equipamentos obrigatórios do veículo. É exigido que esteja em boas condições (sem ferrugem, amassado ou outros danos), dentro do prazo de validade e com o lacre íntegro. Deve ainda estar em local de fácil acesso, ter o selo do Inmetro e o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha. Não há menção na legislação a embalagem plástica.
Quando em dúvida sobre a veracidade das informações que circulam na rede, o Detran/RS recomenda ao cidadão visitar o site www.detran.rs.gov.br, que traz diversas informações sobre habilitação, veículos, infrações, ou entrar em contato pelo 0800.5103311 e (51) 3288.2000 (de celular e outros Estados), ou ainda pelo Fale Conosco do site.