Contribuinte que perdeu prazo tem programa do IR liberado
Com a nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior do que a estimativa da Receita, que esperava receber 24 milhões.
O prazo de envio terminou na sexta-feira (29) às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, acabou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento, pois, se optou pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo e vice-versa.