Políticos têm um mês para entrar em partidos recém-criados para não serem punidos, define TSE
A legislação determina que o político que deixar seu partido para ingressar em uma legenda nova não é considerado infiel, mas não havia uma janela de tempo para que isso ocorresse. Agora, o prazo de 30 dias começa a ser contado depois do registro do estatuto da nova sigla na Justiça.
O TSE também sinalizou que, até o registro do estatuto, o político deve permanecer filiado ao partido pelo qual foi eleito. “O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.